Ministério do Trabalho e Previdência começa a pagar primeira e segunda parcelas nesta terça-feira, 9 de Agosto
O Ministério do Trabalho e Previdência informa que o pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000 (cada) do Benefício Caminhoneiro, começará nesta terça-feira (9).
Nesta primeira fase, serão contemplados 190.861 caminhoneiros. O valor total dos recursos é de aproximadamente R$ 381,8 milhões de reais. De acordo com o MPT, além de estarem ativos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 31 de maio de 2022, os transportadores que receberam o benefício registraram seu transporte na ANTT em 2022.O MTP anunciou no início da noite desta segunda-feira (8) que os demais caminhoneiros, também atuantes na RNTR-C, mas sem trânsito registrado este ano, devem fazer a autodeclaração durante o período de registro do TAC, especificamente para receber o benefício. A autodeclaração servirá como garantia de que podem realizar operações de transporte. O prazo para a autodeclaração dos caminhoneiros é de 15 a 29 de agosto, enquanto o pagamento da primeira e da segunda parcela está previsto para 6 de setembro, segundo o MPT.
O auxílio aos caminhoneiros não será retroativo, conforme acordo com o ministério, os motoristas que cumprirem os requisitos após esse período têm direito a três parcelas (não é possível pagar em período retroativo).
Informações sobre elegibilidade de caminhoneiros ou problemas persistentes e avisos com direito a benefícios podem ser obtidos nesta terça-feira (9) no portal Emprega Brasil e no aplicativo de carteira de trabalho digital. Qualquer pessoa que não concorde com o resultado do processamento da informação pode opor-se através de um formulário que em breve estará disponível no site do MTP.
Como é pago o Benefício Caminhoneiro?
Os benefícios do caminhoneiro serão depositados automaticamente na conta digital do CPF do profissional pela Caixa Econômica Federal. Não há necessidade de registrar ou enviar informações da conta para depósito. Caso o beneficiário não transfira da conta em até 90 dias, o recurso será recolhido pela Tesouro Nacional. Os transportadores autônomos registrados no Cadastro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTR-C) até 31 de maio de 2022 receberão o Benefício Caminhoneiro. O benefício é pago apenas para quem tem a situação cadastral "Ativa" na RNTR-C com CPF regular. Mais informações sobre o benefício para caminhoneiros estão disponíveis no portal do MTP (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br)
Tabela de Pagamentos:
09 de Agosto | 1ª e 2ª parcela (referente julho e agosto) |
24 de Setembro | 3ª parcela (referente a setembro) |
22 de Outubro | 4ª parcela (referente a outubro) |
26 de Novembro | 5ª parcela (referente a novembro) |
17 de Dezembro | 6ª parcela (referente a dezembro) |